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Portaria n.º 843/91

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 843/91 1991-08-16

Portaria n.º 843/91

de 16 de Agosto

Com a presente portaria completa-se o processo de aprovação das cartas da Reserva Agrícola Nacional relativas à área abrangida pela Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte

1.º São aprovadas as cartas da Reserva Agrícola Nacional (RAN) publicadas em anexo ao presente diploma, relativas

a) Aos Municípios de Castelo de Vide, Marvão, Crato, Portalegre, Alter do Chão, Arronches, Avis, Monforte, Fronteira, Campo Maior e Elvas;

b) Às partes dos Municípios de Vila Viçosa, Borba, Estremoz, Arraiolos e Montemor-o-Novo não abrangidas pela Portaria n.º 341/91, de 16 de Abril;

c) A parte do Município de Nisa.

2.º As áreas compreendidas nas cartas em anexo pertencentes a Municípios não mencionados no número anterior não são abrangidas pelo presente diploma.

3.º As dúvidas quanto à inclusão ou não de prédios rústicos nas áreas da RAN agora delimitadas na carta em anexo, devido ao pequeno pormenor desta, são resolvidas através da emissão de certificados de solos, cuja apresentação deve ser exigida pelas autarquias locais em momento anterior a qualquer licenciamento a eles relativos.

4.º Às áreas da RAN agora delimitadas é aplicável o regime jurídico da RAN, constante, designadamente, dos artigos 8.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho.

5.º A futura ratificação de planos directores municipais que tenham por objecto áreas abrangidas pelo presente regulamento determina a caducidade da delimitação da RAN agora efectuada para as mesmas e a sua substituição pelas constantes dos citados planos.

6.º Os originais da carta em anexo ficam depositados no Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário e na Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

7.º Ao n.º 1.º da Portaria n.º 341/91, de 16 de Abril, é acrescentada um alínea c), com o seguinte teor

c) A parte dos Municípios de Vila Viçosa, Borba, Estremoz, Arraiolos e Montemor-o-Novo.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 3 de Julho de 1991.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 843/91

Carta da Reserva Agrícola Nacional (RAN)

(ver documento original)

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