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Portaria n.º 361/72

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 361/72 1972-06-29

Portaria n.º 361/72

de 29 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 46666, de 24 de Novembro de 1965, que os estabelecimentos complementares da exploração agrícola destinados a descascar arroz da produção do próprio lavrador ou lavradores associados em cooperativas fiquem isentos do condicionamento industrial quando forem observados os seguintes requisitos

1) Dispor o lavrador ou a cooperativa de uma produção orizícola anual não inferior a 500 t;

2) A capacidade de laboração mínima do estabelecimento industrial deverá ser de 2500 kg de matéria-prima por hora.

O Secretário de Estado da indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.

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