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Decreto-Lei n.º 301/97

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto-Lei 301/97 1997-10-31

Decreto-Lei n.º 301/97

de 31 de Outubro

Na sequência do requerimento apresentado pela CEUPA - Cooperativa de Desenvolvimento Universitário e Politécnico do Algarve, C. R. L.;

Instruído o processo nos termos da lei;

Considerado o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 301/97 1997-10-31

Estabelecimento de ensino

É reconhecido o interesse público do Instituto Superior D. Afonso III.

Decreto-Lei 301/97 1997-10-31

Entidade instituidora

A entidade instituidora do estabelecimento de ensino é a CEUPA - Cooperativa de Desenvolvimento Universitário e Politécnico do Algarve, C. R. L.

Decreto-Lei 301/97 1997-10-31

Natureza do estabelecimento de ensino

O Instituto Superior D. Afonso III é um estabelecimento de ensino universitário não integrado.

Decreto-Lei 301/97 1997-10-31

Objectivos do estabelecimento de ensino

São objectivos do Instituto Superior D. Afonso III o ensino, a investigação e a prestação de serviços nos domínios das ciências humanas, empresariais, exactas e naturais.

Decreto-Lei 301/97 1997-10-31

Localização do estabelecimento de ensino

O estabelecimento de ensino é autorizado a funcionar no concelho de Loulé.

Decreto-Lei 301/97 1997-10-31

Instalações

1 - As instalações em que o Instituto Superior D. Afonso III pode ministrar ensino devem ser aprovadas por despacho do director do Departamento do Ensino Superior, verificada a sua adequação ao fim em vista, nos termos do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo e seus regulamentos.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 deve ser proferido antes do início das actividades lectivas nas instalações a que se refere e publicado na 2.ª série do Diário da República.

Decreto-Lei 301/97 1997-10-31

Efeitos

O reconhecimento a que se refere o presente diploma produz efeitos a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Setembro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Eduardo Carrega Marçal Grilo.

Promulgado em 16 de Outubro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 20 de Outubro de 1997.

O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.

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