Portaria n.º 1327/95
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Portaria n.º 1327/95
de 9 de Novembro
Em aditamento à lista de entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas contida na Portaria n.º 639/95, de 22 de Junho
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, fazer constar que se encontra autorizada a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas a seguinte entidade
16) Associação Comercial de Braga - Comércio, Serviços e Turismo, autorizada pelo Despacho Ministerial n.º 147/95, de 27 de Setembro, a criar um centro de arbitragem. O centro, de carácter especializado, actuará no âmbito dos conflitos comerciais entre comerciantes, cobrirá, no início, os concelhos de Braga, Amares, Póvoa de Lanhoso, Vila Verde, Vieira do Minho e Terras de Bouro, podendo vir a estender a sua actividade a todo o distrito de Braga.
O centro tem a sua sede na Rua de D. Diogo de Sousa, 91, Braga.
Ministério da Justiça.
Assinada em 28 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.