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Portaria n.º 366/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 366/72 1972-07-01

Portaria n.º 366/72

de 1 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 100000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 315.º, n.º 1, alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens e auxílios a necessitados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Cabo Verde, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo 4.º, artigo 71.º, n.º 1, alínea a) «Administração-Geral e Fiscalização - Serviços de Educação - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

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