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Decreto-Lei n.º 224/72

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 224/72 1972-07-01

Decreto-Lei n.º 224/72

de 1 de Julho

Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 47712, de 19 de Maio de 1967, foi aprovada, para ratificação, a Convenção n.º 108 sobre os documentos de identificação nacionais dos marítimos, adoptada em 13 de Maio de 1958 na 41.ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunida em Genebra, e que o registo da sua ratificação se verificou em 3 de Agosto de 1967;

Havendo necessidade de regular a sua execução no nosso país;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 224/72 1972-07-01

O documento de identificação de marítimo, exigido pela Convenção n.º 108, adoptada em 13 de Maio de 1958 na 41.ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunida em Genebra, será emitido pela Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo, do Ministério da Marinha, na metrópole, e, no ultramar, pelos serviços de marinha de cada província.

Decreto-Lei 224/72 1972-07-01

Sem prejuízo do que a Convenção determina sobre a matéria, o Ministro da Marinha estabelecerá, por portaria, as normas respeitantes à utilização do documento de identificação de marítimo e o respectivo modelo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Pereira Crespo - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 23 de Junho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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