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Portaria n.º 364/72

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 364/72 1972-06-30

Portaria n.º 364/72

de 30 de Junho

Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, tornar extensivo às províncias ultramarinas o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 200/72, de 17 de Junho, que alterou o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 331/71, de 4 de Agosto, ficando com a redacção seguinte

Portaria 364/72 1972-06-30

1. A atribuição da categoria de professor extraordinário será requerida ao Governador nos serviços provinciais de educação de 1 a 15 de Agosto de cada ano.

2. Independentemente da data do despacho que atribua a categoria de professor extraordinário, serão processados os vencimentos em Agosto e Setembro aos professores que, em 31 de Julho de cada ano, o estabelecimento de ensino competente verifique reunirem as condições legais exigidas para essa atribuição.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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