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Decreto do Presidente da República n.º 41/91

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Statutory Text (1 Articles)

Decreto do Presidente da República 41/91 1991-08-17

Decreto do Presidente da República n.º 41/91

de 17 de Agosto

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificado o Acordo por Troca de Notas entre o Governo Português e o Governo da República Popular da China Relativo à Abertura em Macau de Uma Delegação de Vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China, celebrado em 20 de Fevereiro de 1991, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 24/91, em 20 de Junho de 1991.

Assinado em 4 de Agosto de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 7 de Agosto de 1991.

Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.

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