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Portaria n.º 370/72

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Portaria 370/72 1972-07-04

Portaria n.º 370/72

de 4 de Julho

Considerando o que foi proposto pelo Governo da Guiné no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné abra, com contrapartida em recursos provenientes de organismos autónomos - disponibilidades da Inspecção do Comércio Bancário -, um crédito especial de 6000000$00 para reforço das seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1972

Capítulo 12.º, artigo 386.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972»

4) Melhoramentos rurais

d) Promoção sócio-económica das populações rurais ... 1500000$00

7) Transportes, comunicações e meteorologia

c) Transportes aéreos e aeroportos ... 1500000$00

9) Educação e investigação

a) Educação ... 3000000$00

... 6000000$00

Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui Martins dos Santos.

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