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Decreto-Lei n.º 228/72

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 228/72 1972-07-06

Decreto-Lei n.º 228/72

de 6 de Julho

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 228/72 1972-07-06

É incluída na tabela n.º 10 (gratificações mensais de oficiais do Exército), anexa ao Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, a gratificação de 2250$00 para despesas de representação do 2.º comandante do Comando Territorial Independente de Timor, sempre que as funções de comandante militar sejam acumuladas pelo Governador da província.

Decreto-Lei 228/72 1972-07-06

O encargo decorrente do abono desta gratificação é suportado pelo orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Timor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 29 de Junho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.

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