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Decreto n.º 230/72

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 230/72 1972-07-06

Decreto n.º 230/72

de 6 de Julho

Com fundamento nas disposições do Decreto-Lei n.º 29170, de 23 de Novembro de 1938;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 230/72 1972-07-06

A Câmara Municipal de Penamacor satisfará ao Estado, em doze prestações, a importância de 48231$80, relativa a serviços prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral, sendo a primeira de 4231$80, vencível no último dia do mês de Setembro próximo futuro, e as restantes de 4000$00, vencíveis em igual dia do mesmo mês dos anos de 1973 a 1983.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho.

Promulgado em 21 de Junho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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