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Portaria n.º 377/72

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 377/72 1972-07-08

Portaria n.º 377/72

de 8 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado a todas as províncias ultramarinas, com as alterações seguidamente estabelecidas, o Decreto n.º 43188, de 23 de Setembro de 1960, que criou a medalha de mérito corporativo do trabalho.

1. Os artigos 3.º e seu § único, 4.º e § único do artigo 5.º terão, na sua aplicação ao ultramar, a seguinte redacção

Portaria 377/72 1972-07-08

A concessão da medalha compete ao Ministro do Ultramar, por sua iniciativa ou sob proposta dos Governadores das províncias ultramarinas, sendo as respectivas decisões publicadas no Diário do Governo e transcritas no Boletim Oficial da província ultramarina onde tiver domicílio a pessoa singular ou colectiva a galardoar.

§ único. A entrega das insígnias será feita de preferência em cerimónia pública.

Portaria 377/72 1972-07-08

Será organizado na Direcção-Geral de Administração Civil do Ministério do Ultramar um registo das concessões da medalha de mérito corporativo e do trabalho.

Portaria 377/72 1972-07-08

...

§ único. Compete ao Ministro do Ultramar ordenar o cancelamento da concessão da medalha do respectivo registo.

2. O modelo da medalha será o publicado em anexo ao citado Decreto n.º 43188, mas sem as datas 1384-1960.

Ministério do Ultramar, 5 de Julho de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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