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Decreto n.º 232/72

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 232/72 1972-07-07

Decreto n.º 232/72

de 7 de Julho

Considerando que condicionalismos vários continuam a exigir a necessidade da prorrogação por mais dois anos, do disposto no Decreto n.º 253/70, de 4 de Junho;

Por proposta do Governo de Cabo Verde;

Por motivo de urgência, ao abrigo do disposto no § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 2.º do artigo 136.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 232/72 1972-07-07

É mantido em vigor, pelo prazo de mais dois anos, a contar do dia 4 de Junho de 1972, o disposto no Decreto n.º 253/70, de 4 de Junho.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 28 de Junho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

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