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Portaria n.º 826/91

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 826/91 1991-08-14

Portaria n.º 826/91

de 14 de Agosto

Considerando que se torna necessário aprovar o modelo do diploma a conferir aos alunos que concluam com aprovação a formação artística em dança na Escola de Dança de Lisboa, no âmbito da experiência pedagógica aprovada por despacho ministerial de 16 de Setembro de 1971 e até à implementação total dos novos planos curriculares, nos termos da Portaria n.º 778/89, de 7 de Setembro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte

1.º É aprovado o impresso de modelo do diploma de conclusão com aproveitamento do curso de formação artística em dança na Escola de Dança de Lisboa, instituído no âmbito da experiência pedagógica aprovada por despacho ministerial de 16 de Setembro de 1971.

2.º O impresso de modelo tipo a que se refere o número anterior é o anexo à presente portaria e constitui exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

3.º Os diplomas serão autenticados com a assinatura do presidente da comissão instaladora aposta em estampilha fiscal da importância fixada para os diplomas dos cursos do ensino secundário, ficando a sua emissão e a sua entrega ao interessado registados em livro próprio.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 18 de Julho de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

(ver documento original)

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