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Portaria n.º 823/91

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 823/91 1991-08-14

Portaria n.º 823/91

de 14 de Agosto

A aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que estabelece o estatuto das carreiras do pessoal de informática, ao pessoal do quadro da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) fez-se através da Portaria n.º 391/91, de 9 de Maio.

Verifica-se que os anexos à referida portaria estão incorrectos e, por isso, impõe-se a devida correcção.

Nestes termos

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do citado decreto-lei, o seguinte

1.º O quadro do pessoal de informática da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), de acordo com as disposições contidas no referido diploma, passa a ser o constante do mapa anexo a esta portaria.

2.º Os operadores de registo de dados principal e o controlador de trabalhos principal transitam, de acordo com o artigo 17.º do mesmo diploma, nos termos do mapa II anexo.

3.º É revogada a Portaria n.º 391/91, de 9 de Maio.

Ministério das Finanças.

Assinada em 12 de Julho de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

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