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PT
Lei n.º 87/91
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Lei 87/91 1991-08-16
Lei n.º 87/91
de 16 de Agosto
Elevação da povoação de Carnaxide à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte
Lei 87/91 1991-08-16
A povoação de Carnaxide, do concelho de Oeiras, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 20 de Junho de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 26 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 30 de Julho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.