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PT
Lei n.º 106/91
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Lei 106/91 1991-08-16
Lei n.º 106/91
de 16 de Agosto
Elevação da povoação de Alpendorada e Matos à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte
Lei 106/91 1991-08-16
A povoação de Alpendorada e Matos, do concelho de Marco de Canaveses, é elevada à categoria de vila e passa a designar-se Vila de Alpendorada.
Aprovada em 20 de Junho de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 26 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 30 de Julho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.