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Lei n.º 93/91

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Lei 93/91 1991-08-16

Lei n.º 93/91

de 16 de Agosto

Elevação da povoação de Tentúgal à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte

Lei 93/91 1991-08-16

A povoação de Tentúgal, do concelho de Montemor-o-Velho, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 20 de Junho de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 26 de Julho de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 30 de Julho de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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