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Portaria n.º 1325/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1325/95 1995-11-08

Portaria n.º 1325/95

de 8 de Novembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte

1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Beja, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, confere o grau de bacharel em Engenharia Civil, ramo de Topografia, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.

3.º

Estágios

1 - No fim do último ano curricular, os alunos poderão efectuar um estágio opcional.

2 - O estágio reveste-se de carácter profissionalizante nas áreas das disciplinas técnicas e terá a duração de três meses.

3 - A realização e avaliação dos estágios obedecerá a regulamento e aprovação pelo director da Escola, sob proposta do conselho científico.

4 - O regulamento a que se refere o n.º 3 será sujeito a homologação do presidente do Instituto.

4.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e de precedências são fixados pela Escola, através do seu órgão competente, nos termos do estatuto do Instituto Politécnico de Beja.

5.º

Condições para obtenção do grau

É condição para obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.

6.º

Classificação final

1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada, às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico e sujeitos a homologação do presidente do Instituto Politécnico, de modo a assegurar a uniformidade entre os vários cursos.

7.º

Entrada em funcionamento

O curso referido no n.º 1.º entrará em funcionamento, progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1995-1996, inclusive.

Ministério da Educação.

Assinada em 29 de Setembro de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)

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