Lei n.º 46/2015
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Lei n.º 46/2015
de 4 de junho
Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião (Santa Leocádia) e Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no Município de Baião
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte
Delimitação administrativa territorial
Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre a União das Freguesias de Baião (Santa Leocádia) e Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no Município de Baião.
Limites territoriais
Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos anexos i e ii à presente lei, que dela fazem parte integrante.
Aprovada em 17 de abril de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 21 de maio de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 22 de maio de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
Coordenadas dos vértices dos limites administrativos
(ver documento original)
Nota. - Sistemas de referência PT-TM06/ETRS89.
ANEXO II
Planta com a representação dos limites administrativos
(ver documento original)