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Decreto n.º 209/72

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 209/72 1972-06-22

Decreto n.º 209/72

de 22 de Junho

Nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelos §§ 1.º e 2.º do artigo 136.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 209/72 1972-06-22

1. autorizada a província de Angola a contrair no Banco de Angola um empréstimo no montante de 500000000$00, à taxa de 4 por cento ao ano e amortizável em doze anos.

2. O empréstimo será objecto de contrato a celebrar entre o Ministro do Ultramar, em representação da província, e o banco emissor.

Decreto 209/72 1972-06-22

Os fundos mutuados serão integralmente aplicados no financiamento de empreendimentos previstos no III Plano de Fomento.

Decreto 209/72 1972-06-22

No orçamento geral da província de Angola serão inscritas, em cada ano, as verbas necessárias à liquidação dos encargos com juros e amortizações do empréstimo.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 7 de Junho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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