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Portaria n.º 293/73

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 293/73 1973-04-25

Portaria n.º 293/73

de 25 de Abril

Em execução da Lei n.º 3/72, de 27 de Maio, e depois de ouvidos os serviços competentes do Ministério da Economia

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte

1 - Aos actos de concentração que se realizem até 31 de Dezembro de 1975, com vista à reorganização de unidades industriais de fabricação de pasta para papel, de papel e de cartão, serão concedidos os seguintes incentivos fiscais

a) Isenção da sisa relativa às transmissões dos imóveis que sejam utilizados exclusivamente no exercício da respectiva actividade industrial, incluindo a instalação dos serviços comerciais, administrativos e sociais conexos;

b) Isenção do imposto de mais-valias sobre os ganhos resultantes da concentração.

2 - A concessão dos incentivos referidos no número anterior dependerá de requerimento, dirigido ao Ministro das Finanças, a apresentar antes do acto da concentração, pelas empresas interessadas na repartição de finanças do concelho ou bairro onde será situada a sede da empresa resultante da concentração ou, sendo esta fora do território do continente e ilhas adjacentes, onde for situado o estabelecimento principal da empresa.

3 - O requerimento, contendo as indicações necessárias para a verificação do condicionalismo das isenções, será instruído com memória descritiva e demonstrativa do empreendimento e acompanhado de uma cópia em papel comum para passagem de recibo.

Ministério das Finanças, 11 de Abril de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

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