Legislator Case Law & Legislation
673989 PT

Decreto n.º 185/73

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto 185/73 1973-04-25

Decreto n.º 185/73

de 25 de Abril

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 185/73 1973-04-25

São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir indicados, créditos especiais, no montante de 278581924$30, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Ministério do Interior

Capítulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»

Artigo 132.º «Bens duradouros», n.º 1 «Material de defesa e segurança» ... 2985000$00

Artigo 133.º «Bens não duradouros», n.º 4 «Consumos de secretaria» ... 125000$00

Artigo 134.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 390000$00

Artigo 138.º «Investimentos», n.º 2 «Maquinaria e equipamento» ... 1500000$00

... 5000000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 10.º «Arsenal do Alfeite»

Artigo 367.º «Outras despesas correntes» ... 43244942$30

Artigo 368.º «Outras despesas de capital» ... 64589$50

Capítulo 13.º «Instituto Hidrográfico»

Artigo 373.º «Bens não duradouros», n.º 1 «Matérias-primas e subsidiárias» ... 17988$90

Artigo 374.º «Investimentos»

N.º 1 «Construções diversas» ... 363$90

N.º 2 «Maquinaria e equipamento» ... 599617$50

... 43927502$10

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes»

Artigo 62.º «Gratificações variáveis ou eventuais»(52) ... 36000$00

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»

Artigo 90.º, n.º 1 «Construções e grandes reparações», alínea 3 «Instalações do Exército»(7) ... 4812217$00

Artigo 91.º, n.º 3 «Outros bens não duradouros», alínea 9 «Serviço Meteorológico Nacional» ... 4619045$20

Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»

Artigo 130.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 3 «Locação de bens»(54) ... 1908000$00

Capítulo 9.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»

Artigo 186.º «Investimentos», n.º 1 «Habitações» (26) ... 2142337$10

... 13517599$30

Ministério das Comunicações

Capítulo 9.º «Contas de ordem»

Artigo 258.º «Aeroporto de Lisboa» ... 177674247$40

Artigo 259.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 37606495$50

... 215280742$90

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 8.º «Despesas comuns»

Artigo 145.º «Despesas de anos findos» ... 856080$00

... 278851924$30

Decreto 185/73 1973-04-25

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 6300080$00

Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 110.º «Serviços industriais - Arsenal do Alfeite» ... 43309531$80

Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 112.º «Serviços dos edifícios e monumentos nacionais» ... 9431262$20

Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 141.º «Fundos autónomos» ... 1500000$00

Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 142.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ... 500000$00

Capítulo 10.º, grupo 3, artigo 148.º «Transferências diversas» ... 1642337$10

Capítulo 15.º, artigo 190.º «Aeroporto de Lisboa» ... 177674247$40

Capítulo 15.º, artigo 191.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 37606495$50

Receita extraordinária

Capítulo 12.º, grupo 7, artigo 206.º «Crédito interno» ... 617970$30

... 278581924$30

Decreto 185/73 1973-04-25

São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no orçamento do Ministério das Obras Públicas

À dotação do capítulo 4.º, artigo 62.º, é aposta a seguinte observação

(52) Inclui 36000$00 a comparticipar pelo Fundo de Desemprego.

À observação (7) aposta à dotação do capítulo 6.º, artigo 90.º, n.º 1, alínea 3, é aditado o seguinte

... e a Repartição Administrativa dos Cofres do Ministério da Justiça a quantia de 4812217$00.

A dotação do capítulo 7.º, artigo 130.º, n.º 3, é aposta a seguinte observação

(54) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 1908000$00.

A observação (26) aposta à dotação do capítulo 9.º, artigo 186.º, n.º 1, é alterada para

Destina-se a residências para estudantes do ensino secundário. 500000$00 são financiados pelo Instituto de Acção Social Escolar e o restante pela Fundação Calouste Gulbenkian.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 14 de Abril de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →