Legislator Case Law & Legislation
673986 PT

Decreto n.º 206/72

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 206/72 1972-06-21

Decreto n.º 206/72

de 21 de Junho

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 206/72 1972-06-21

É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial no montante de 176143000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 252.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres», capítulo 9.º, do vigente orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.

Decreto 206/72 1972-06-21

Para compensação do crédito designado no artigo anterior é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 15.º, artigo 333.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres», do actual orçamento das receitas do Estado.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 12 de Junho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →