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Decreto n.º 203/72

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 203/72 1972-06-20

Decreto n.º 203/72

de 20 de Junho

Considerando a necessidade de criar o cargo de adido militar junto da Embaixada de Portugal em Zomba;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 203/72 1972-06-20

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39315, de 14 de Agosto de 1953, é criado o lugar de adido militar junto da Embaixada de Portugal em Zomba.

A este adido podem ser confiados, cumulativamente, funções de representação de qualquer departamento das forças armadas.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Promulgado em 7 de Junho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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