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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1973-04-23

Despacho

As forças de guarnição normal do Comando Naval de Moçambique, fixadas, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 49107, de 7 de Julho de 1969, por despacho de 31 de Março de 1970, são acrescidas, a partir de 1 de Abril de 1973, de uma companhia de fuzileiros.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 9 de Abril de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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