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Decreto n.º 215/72

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 215/72 1972-06-26

Decreto n.º 215/72

de 26 de Junho

Tornando-se necessário facultar à província de Moçambique os meios financeiros indispensáveis à execução de empreendimentos incluídos no III Plano de Fomento, tal como previsto no programa de execução aprovado para o corrente ano económico;

Nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelos §§ 1.º e 2.º do artigo 136.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 215/72 1972-06-26

1. E autorizada a província de Moçambique a contrair no Instituto de Crédito de Moçambique um empréstimo, no montante de 170000000$00, à taxa de juro de 6 por cento ao ano e amortizável em oito prestações anuais iguais de capital e juro, vencendo-se a primeira em 31 de Dezembro de 1975.

2. Deste empréstimo serão utilizados, no ano de 1972, 130000000$00, dos quais 20000000$00 destinados à cobertura de encargos com o «Campo Universitário», e em 1973, 40000000$00 a despender integralmente no financiamento deste mesmo empreendimento.

3. O Instituto de Crédito terá direito ao recebimento de uma comissão de imobilização calculada à taxa de 1 por cento ao ano.

4. O empréstimo será objecto de contrato a celebrar entre o Governador-Geral, em representação da província, e o Instituto de Crédito de Moçambique.

Decreto 215/72 1972-06-26

Os fundos mutuados serão integralmente aplicados no financiamento de empreendimentos previstos no III Plano de Fomento.

Decreto 215/72 1972-06-26

No orçamento geral da província de Moçambique serão inscritas, em cada ano, as verbas necessárias à liquidação de todos os encargos deste empréstimo.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 12 de Junho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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