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Decreto n.º 214/72

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 214/72 1972-06-26

Decreto n.º 214/72

de 26 de Junho

Considerando-se necessário facultar à província de Moçambique os meios financeiros indispensáveis à execução de vários empreendimentos incluídos no programa de execução do III Plano de Fomento aprovado para o ano económico corrente;

Nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelos §§ 1.º e 2.º do artigo 136.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 214/72 1972-06-26

1. É autorizada a província de Moçambique a contrair no Montepio de Moçambique um empréstimo no montante de 136000 contos, à taxa de 7 por cento ao ano e amortizável em catorze semestralidades fixas.

2. O empréstimo será objecto de contrato a celebrar entre o Governador-Geral de Moçambique, em representação da província, e o Montepio de Moçambique, nas condições referidas no número anterior e nas demais que vierem a ser acordadas entre si.

Decreto 214/72 1972-06-26

O produto do empréstimo será integralmente aplicado no financiamento de empreendimentos incluídos no III Plano de Fomento.

Decreto 214/72 1972-06-26

No orçamento geral da província de Moçambique serão inscritas em cada ano as verbas necessárias à liquidação de todos os encargos com este empréstimo.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 12 de Junho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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