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Portaria n.º 287/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 287/73 1973-04-20

Portaria n.º 287/73

de 20 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, com a concordância do Ministro das Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, que seja aprovado o quadro do pessoal não dirigente da Casa Pia de Lisboa constante dos mapas seguintes

Do MAPA I ao MAPA IV

Gratificações mensais

(ver documento original)

NOTA

Os encargos constantes dos mapas II e III serão integrados nos encargos do quadro do pessoal não dirigente do Centro de Educação Especial de Lisboa.

O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

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