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PT
Portaria n.º 287/73
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 287/73 1973-04-20
Portaria n.º 287/73
de 20 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, com a concordância do Ministro das Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, que seja aprovado o quadro do pessoal não dirigente da Casa Pia de Lisboa constante dos mapas seguintes
Do MAPA I ao MAPA IV
Gratificações mensais
(ver documento original)
NOTA
Os encargos constantes dos mapas II e III serão integrados nos encargos do quadro do pessoal não dirigente do Centro de Educação Especial de Lisboa.
O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.