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Despacho

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1973-04-20

Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46451, de 26 de Julho de 1965, é fixado em 2$50, para todos os Estados e províncias ultramarinas, o quantitativo do subsídio de alimentação a dinheiro a abonar em 1973 nos termos das disposições vigentes.

Presidência do Conselho, 9 de Abril de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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