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Portaria n.º 280/73

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 280/73 1973-04-17

Portaria n.º 280/73

de 17 de Abril

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 35/73, de 6 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, aplicar ao Hospital Distrital de Portalegre as disposições do Decreto-Lei n.º 35/73, de 6 de Fevereiro.

Ministério da Saúde e Assistência, 2 de Abril de 1973. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

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