Legislator Case Law & Legislation
673815 PT

Portaria n.º 281/73

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 281/73 1973-04-18

Portaria n.º 281/73

de 18 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41965, de 19 de Novembro de 1958, que o n.º 3) da Portaria n.º 23532, de 12 de Agosto de 1968, alterada pela Portaria n.º 519/71, de 25 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção

3) Pessoal assalariado - um consultor especial, dois funcionários do quadro administrativo da Secretaria de Estado, em serviço privativo, de qualquer categoria entre segundo-oficial, terceiro-oficial e escriturário-dactilógrafo de 1.ª ou de 2.ª classe, dois dactilógrafos, um motorista, um porteiro, um contínuo e um servente.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 6 de Abril de 1973. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →