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Aviso

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 1973-04-18

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo informação da Organização da Aviação Civil Internacional, os Governos dos países abaixo relacionados depositaram os instrumentos de ratificação ou de adesão à Convenção Relativa às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio em 14 de Setembro de 1963

Grécia, em 31 de Maio de 1971;

Burundi, em 14 de Julho de 1971;

Argentina, em 23 de Julho de 1971;

Togo, em 26 de Julho de 1971;

Paraguai, em 9 de Agosto de 1971;

Zâmbia, em 14 de Setembro de 1971;

Trindade e Tabago, em 9 de Fevereiro de 1972;

Tailândia, em 6 de Março de 1972;

Senegal, em 9 de Março de 1972;

Barbados, em 4 de Abril de 1972;

Lesotho, em 28 de Abril de 1972;

República da África do Sul, em 26 de Maio de 1972;

Chipre, em 31 de Maio de 1972;

Líbia, em 21 de Junho de 1972;

Luxemburgo, em 21 de Setembro de 1972;

Laos em 23 de Outubro de 1972;

Costa Rica, em 24 de Outubro 1972;

Malawi, em 28 de Dezembro de 1972.

A República da África do Sul declarou não se considerar vinculada pelas disposições do § 1 artigo 24 da Convenção.

Direcção-Geral Negócios Económicos, 31 de Março de 1973. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.

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