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Portaria n.º 278/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 278/73 1973-04-16

Portaria n.º 278/73

de 16 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 636/70, de 22 de Dezembro, que o quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas atribuído às Santas Casas da Misericórdia e outras instituições de assistência, no que respeita ao rendimento a apurar do exercício de 1972, depois de deduzida a importância de 1500000$00, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46772, de 20 de Dezembro de 1965, seja distribuído pela seguinte forma

... Percentagens

À Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ... 32

À Santa Casa da Misericórdia do Porto ... 35

A outras Misericórdias e instituições de assistência, oficiais ou particulares, para criação ou desenvolvimento dos serviços de reabilitação, de acordo com os planos que vierem a ser aprovados ... 33

Ministério da Saúde e Assistência, 4 de Abril de 1973. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

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