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Decreto n.º 31/2003

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 31/2003 2003-07-24

Decreto n.º 31/2003

de 24 de Julho

A assembleia de compartes dos baldios da freguesia de Albergaria da Serra, concelho de Arouca, solicitou a exclusão do regime florestal parcial de uma parcela de terreno baldio, com a área de 700 m2, integrada no perímetro florestal da serra da Freita, o qual foi constituído pelo Decreto de 21 de Setembro de 1940, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 226, de 27 de Setembro de 1940.

A área em causa situa-se na povoação de Cabaços, freguesia de Albergaria da Serra, concelho de Arouca, e nela existem duas casas já construídas há mais de 20 anos, aplicando-se assim o disposto no artigo 39.º da Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro, não tendo por tal motivo um uso florestal, para efeitos do disposto na parte IV do artigo 25.º do Decreto de 24 de Dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de Dezembro de 1901.

Foram consultados a Direcção-Geral das Florestas, a Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, o Instituto da Conservação da Natureza, a Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte e a Câmara Municipal de Arouca.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto 31/2003 2003-07-24

Exclusão do regime florestal parcial

1 - É excluída do regime florestal parcial, ao qual foi submetida pelo Decreto de 21 de Setembro de 1940, uma parcela de terreno baldio, com a área total de 700 m2, a qual está integrada no perímetro florestal da serra da Freita, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2 - A parcela de terreno referida no número anterior situa-se na povoação de Cabaços, freguesia de Albergaria da Serra, concelho de Arouca.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Maio de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.

Assinado em 4 de Julho de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 7 de Julho de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

(ver planta no documento original)

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