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Portaria n.º 632/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 632/2003 2003-07-24

Portaria n.º 632/2003

de 24 de Julho

Pela Portaria n.º 615-S/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Sociedade Cinegética do Pulo do Lobo a zona de caça turística do Pulo do Lobo (processo n.º 742-DGF), situada no município de Mértola, com a área de 977,1425 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Na zona de caça turística do Pulo do Lobo (processo n.º 742-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 9 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Junho de 2003.

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