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Resolução da Assembleia da República n.º 58/2003
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Resolução da Assembleia da República 58/2003 2003-07-24
Resolução da Assembleia da República n.º 58/2003
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter particular de S. Ex.ª o Presidente da República a França e a Itália entre os dias 7 e 29 do próximo mês de Agosto.
Aprovada em 3 de Julho de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.