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Resolução da Assembleia da República n.º 58/2003

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 58/2003 2003-07-24

Resolução da Assembleia da República n.º 58/2003

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter particular de S. Ex.ª o Presidente da República a França e a Itália entre os dias 7 e 29 do próximo mês de Agosto.

Aprovada em 3 de Julho de 2003.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

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