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Portaria n.º 878/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 878/99 1999-10-09

Portaria n.º 878/99

de 9 de Outubro

Pela Portaria n.º 309/99, de 8 de Maio, foi concessionada a Manuel António Teixeira a zona de caça turística de Marrocos (processo n.º 2058-DGF), situada na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com uma área de 300 ha, válida até 8 de Maio de 2011.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, sitos no município de Tavira, com uma área de 174,5940 ha, e no município de Alcoutim, com uma área de 80,23 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 309/99, de 8 de Maio, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com uma área de 174,5940 ha, e na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, com uma área de 80,23 ha, ficando a mesma com uma área total de 554,8240 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável condicionado à aprovação pela Direcção-Geral do Turismo do projecto do pavilhão de caça, à sua execução no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto e à legalização do alojamento numa das figuras previstas nos Decretos-Leis n.os 167/97 ou 169/97, ambos de 4 de Julho, a que alude o PAT relativo à concessão.

3.º Esta zona de caça passará a ser fiscalizada por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte ou dois sem meio de transporte.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 7 de Setembro de 1999. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretáro de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Setembro de 1999.

(ver planta no documento original)

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