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Portaria n.º 160/2015

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 160/2015 2015-06-01

Portaria n.º 160/2015

de 1 de junho

A Portaria n.º 976/2009, de 1 de setembro, veio fixar o âmbito temporal e espacial de aplicação do regime experimental de execução, exploração e acesso à informação cadastral aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio.

Tendo em conta a fase em que se encontra o desenvolvimento dos trabalhos na área abrangida, importa proceder à adequação do âmbito temporal fixado naquela portaria.

Assim

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2011, de 16 de maio, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, o seguinte

Artigo Único

O artigo 2.º da Portaria n.º 976/2009, de 1 de setembro, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 2.º

[...]

O período experimental instituído pelo Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio, aplica-se, entre 2 de setembro de 2009 e 31 de dezembro de 2016, às freguesias que constam do quadro anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.»

O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, em 11 de maio de 2015.

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