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Portaria n.º 163/2015

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 163/2015 2015-06-02

Portaria n.º 163/2015

de 2 de junho

A Portaria n.º 77/2015, de 16 de março, procedeu à aproximação do modelo do procedimento de concessão de apoios do Fundo Florestal Permanente, às regras instituídas no Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020), financiado pelo FEADER, com o objetivo de incrementar a eficácia e a eficiência na sua operacionalização.

No entanto, constatou-se, no prosseguimento da agilização dos procedimentos inerentes à concessão dos apoios, ser conveniente introduzir alguns ajustamentos no Regulamento do Fundo por forma a maximizar a execução física e financeira das ações previstas.

A presente portaria visa, assim, ajustar os períodos para apresentação de candidaturas e para a publicitação dos anúncios dos procedimentos concursais.

Assim

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e do Mar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de março, o seguinte

Portaria 163/2015 2015-06-02

Alteração ao Regulamento do Fundo Florestal Permanente

Os artigos 19.º e 20.º do Regulamento do Fundo Florestal Permanente, aprovado pela Portaria n.º 77/2015, de 16 de março, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 19.º

Apresentação de candidaturas

1 - São estabelecidos períodos para apresentação de candidaturas de acordo com a calendarização prevista no plano anual de atividades ou a estabelecer nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º, os quais devem ter a duração mínima de 10 dias úteis.

2 - [...].

Portaria 163/2015 2015-06-02

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 16 de março de 2015.

A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 29 de maio de 2015.

Portaria 163/2015 2015-06-02

Anúncio do procedimento

1 - [...].

2 - [...].

3 - Os anúncios são publicitados no sítio da Internet do ICNF, I. P., com a antecedência mínima de cinco dias relativamente ao início do período de apresentação das candidaturas.»

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