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Portaria n.º 1002-B/89

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1002-B/89 1989-11-18

Portaria n.º 1002-B/89

de 18 de Novembro

Ao abrigo dos princípios definidos no Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, orientadores da reforma do sistema retributivo da função pública, o Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de Novembro, substitui a tabela constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 100/86, de 17 de Maio, por uma nova estrutura remuneratória, que, uma vez considerado o pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário um corpo especial, assenta numa escala indiciária própria.

Assim

Ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de Novembro

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, o seguinte

1.º O índice 100 da escala indiciária para a carreira docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, constante do anexo IV do Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de Novembro, é fixado em 93800$00.

2.º O valor previsto no número anterior produz efeitos desde 1 de Outubro de 1989 e vigora até 31 de Dezembro de 1990.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 16 de Novembro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

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