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Portaria n.º 617/91

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 617/91 1991-07-11

Portaria n.º 617/91

de 11 de Julho

Considerando a necessidade de dar seguimento à política de actualização do mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965;

Considerando não haver razões para manter em funcionamento os Postos Fiscais de Barco da Freixeneda, Escalhão, Mata de Lobos, Almofala, São Pedro do Rio Seco, Tapada da Machada, Malpartida, Foz do Águeda e Malhada Sorda

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte

1.º São extintos os Postos Fiscais de Barco de Freixeneda, Escalhão, Mata de Lobos, Almofala, São Pedro do Rio Seco, Tapada da Machada, Foz do Águeda, Malhada Sorda e Malpartida, situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto.

2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.

Assinada em 14 de Junho de 1991.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.

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