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Portaria n.º 323/2006

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 323/2006 2006-04-05

Portaria n.º 323/2006

de 5 de Abril

A requerimento da COCITE - Cooperativa de Técnicas Avançadas de Gestão e Informática, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Informática e Gestão - ISIG, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 130/MEC/86, de 30 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Agosto de 1986, com alteração de denominação registada por despacho de 22 de Outubro de 1999 do Secretário de Estado do Ensino Superior [aviso n.º 18824/99 (2.ª série), de 24 de Dezembro];

Considerando o disposto na Portaria n.º 45/96, de 15 de Fevereiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte

1.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 45/96, de 15 de Fevereiro, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia de Informática ministrado pelo Instituto Superior de Informática e Gestão - ISIG, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Projecto

A unidade curricular denominada «Projecto Individual» realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Número máximo de alunos

1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 30.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 150 alunos.

4.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

5.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 19 de Março de 2006.

ANEXO

(Portaria n.º 45/96, de 15 de Fevereiro - Alteração)

Instituto Superior de Informática e Gestão - ISIG

Curso de Engenharia de Informática

Grau de licenciado

(ver documento original)

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