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Portaria n.º 545-G/2002

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 545-G/2002 2002-05-29

Portaria n.º 545-G/2002

de 29 de Maio

Pela Portaria n.º 254-AM/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 430/99, de 15 de Junho, foi renovada até 1 de Junho de 2002, e não até 15 de Julho de 2002, como por lapso é referido nesta última portaria, a zona de caça associativa das Herdades do Monte Branco, Seterrenos e outras (processo n.º 404-DGF), situada no município de Vila Viçosa, com uma área de 993,95 ha, concessionada à ACAPECO - Associação de Caçadores de Perdizes e Coelhos.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado diploma

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Na zona de caça associativa das Herdades do Monte Branco, Seterrenos e outras (processo n.º 404-DGF), é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 2 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Maio de 2002.

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