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Portaria n.º 545-T/2002

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Portaria 545-T/2002 2002-05-29

Portaria n.º 545-T/2002

de 29 de Maio

Pela Portaria n.º 254-BD/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 882/99, de 9 de Outubro, foi renovada até 1 de Junho de 2002 a zona de caça associativa da Malhadinha da Torre e outras (processo n.º 344-DGF), situada no município de Beja, com uma área de 1312,7010 ha, concessionada ao Clube de Caçadores de Santo Humberto.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado diploma

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Na zona de caça associativa da Malhadinha da Torre e outras (processo n.º 344-DGF), é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 2 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Maio de 2002.

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