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Portaria n.º 336/2006

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 336/2006 2006-04-06

Portaria n.º 336/2006

de 6 de Abril

As condições de acesso às ajudas concedidas no âmbito da Acção n.º 3.4: Colheita, Transformação e Comercialização de Cortiça da medida n.º 3 do Programa Agro previstas no seu regulamento de aplicação aprovado pela Portaria n.º 533-G/2000, de 1 de Agosto, têm-se revelado desajustadas relativamente a candidaturas apresentadas por produtores suberícolas.

Desta forma, e no sentido de atingir os objectivos da referida acção no que respeita à elevação dos níveis de qualidade e higiene dos produtos suberícolas nas fases anteriores à transformação da cortiça, procede-se à revisão do critério de demonstração da situação económica e financeira equilibrada dos beneficiários quando estes sejam produtores suberícolas.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o artigo 7.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 533-G/2000, de 1 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção

«Artigo 7.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - O disposto na alínea a) do n.º 1 não se aplica, ainda, aos produtores suberícolas quando estejam em causa projectos que integrem, maioritariamente, as despesas referidas nas alíneas a) a c) do n.º 1 do anexo I a este Regulamento, caso em que se considera que possuem uma situação equilibrada se suportarem, com capitais próprios, pelo menos, 20% do custo total do investimento.

4 - (Anterior n.º 3.)»

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 23 de Março de 2006.

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