Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2006/A
Table of Provisions (23)
Statutory Text (23 Articles)
Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2006/A
Aprova a orgânica da Direcção Regional das Comunidades
Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/98/A, de 13 de Maio, foi criada a Direcção Regional das Comunidades, a qual tem vindo a desempenhar papel fulcral no estudo, coordenação, apoio técnico e execução dos assuntos relacionados com as comunidades de emigrantes de origem açoriana dispersas pelo mundo, correspondendo assim a uma aspiração generalizada e a um sentido de contemporaneidade por parte da Presidência do Governo Regional em definir medidas políticas programáticas que permitam o aprofundamento entre as comunidades e a sua terra natal.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, diploma que aprovou a estrutura orgânica do IX Governo Regional, veio aditar atribuições e competências à Direcção Regional das Comunidades em matéria de imigração.
Importa, além disso, ajustar a estrutura e as competências dos diversos serviços que compõem a Direcção Regional das Comunidades à dinâmica implementada por aquela Direcção Regional na consecução das suas atribuições nas áreas da emigração e da imigração e ajustar o respectivo quadro de pessoal, adequando-o ao regime legal em vigor.
Assim, nos termos da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte
Objecto
É aprovada a orgânica da Direcção Regional das Comunidades e respectivo quadro de pessoal, que constam dos anexos I e II do presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Natureza
A Direcção Regional das Comunidades, adiante designada abreviadamente por DRC, é um serviço operativo de natureza horizontal e intersectorial que funciona na dependência directa da Presidência do Governo Regional dos Açores com funções de estudo, coordenação, execução e apoio técnico no âmbito da emigração e da imigração.
Secção de Pessoal e Expediente
Constituem competências da SPE
a) Organizar e manter actualizado um sistema centralizado de cadastro e registo biográfico do pessoal;
b) Executar as acções necessárias à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspectos da vida profissional do pessoal, desde a admissão à aposentação;
c) Emitir certidões, cartões de identificação e outros documentos que lhe sejam superiormente autorizados;
d) Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes à efectividade, segurança e benefícios sociais do pessoal;
e) Apoiar administrativamente os restantes serviços da DRC;
f) Facultar à SCP os elementos necessários ao processamento de vencimentos, horas extraordinárias, abonos, subsídios, ajudas de custo ou quaisquer outros encargos com pessoal;
g) Assegurar os serviços de expediente;
h) Coordenar as actividades do pessoal auxiliar afecto aos serviços sediados na Horta;
i) Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas.
Secção de Contabilidade e Património
Constituem competências da SCP
a) Assegurar todas as operações relativas à contabilidade da DRC;
b) Preparar a proposta do Orçamento e Plano Anual Regional e das orientações a médio prazo da DRC;
c) Elaborar a proposta de transferências e divisões de verbas a realizar no orçamento e plano da DRC;
d) Controlar e assegurar a execução do orçamento, orientando e uniformizando procedimentos e controlo das despesas resultantes da execução orçamental;
e) Elaborar balanços e relatórios financeiros;
f) Inventariar, organizar e manter actualizado o cadastro do património afecto à DRC;
g) Propor e ou apoiar os processos de consulta e concursos com vista às necessárias aquisições de equipamento e prestações de serviços;
h) Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas.
Núcleo de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação)
1 - Constituem competências do Núcleo de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação)
a) Recolher, analisar, tratar e difundir a documentação e a informação necessárias à actividade da DRC;
b) Organizar e manter actualizados os ficheiros da documentação existentes, ou outros, necessários ao bom funcionamento do serviço;
c) Propor e providenciar a aquisição de livros, revistas, jornais e outros documentos técnicos de interesse para os serviços;
d) Elaborar e manter actualizado o inventário e cadastro documental e bibliográfico;
e) Estudar e propor normas tendentes à uniformização da classificação de documentos e respectivos prazos de conservação e destruição;
f) Organizar e manter o arquivo histórico e o arquivo corrente e apoiar tecnicamente, nessa área, os restantes serviços;
g) Promover a organização e arrumação do arquivo histórico e propor normas para a regulamentação da sua consulta e utilização;
h) Estudar e propor a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos;
i) Organizar e manter o arquivo geral, a legislação e toda a restante documentação da DRC que lhe seja confiada em condições de fácil consulta e permanente actualização;
j) Prestar apoio, no âmbito das suas competências, a todos os serviços da DRC;
k) Proceder à pesquisa e tratamento documental da informação relativa à emigração e comunidades de acordo com as informações enviadas pelo GER;
l) Divulgar os temas mais pertinentes da emigração pelos meios adequados de acordo com as informações enviadas pelo GER;
m) Proceder à pesquisa e tratamento documental da informação relativa à imigração de acordo com a informação enviada pelo GII;
n) Divulgar os temas mais pertinentes da imigração pelos meios adequados de acordo com a informação enviada pelo GII;
o) Garantir e actualizar os contactos com as diferentes associações culturais existentes nas comunidades com vista à rendibilidade dos apoios e meios facultados pelo Governo Regional dos Açores de acordo com a informação enviada pelo GICC;
p) Acompanhar cursos, acções de formação, exposições e outras iniciativas de carácter cultural, em estreita colaboração com o GER, o GII, o GICC e o GIS;
q) Coordenar as necessidades de aperfeiçoamento e formação de pessoal da DRC e fazer divulgar por todos os serviços da DRC as acções de formação, cursos e seminários a realizar;
r) Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atribuídas por lei ou por determinação superior.
2 - O Núcleo de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação) depende directamente do director regional.
CAPÍTULO III
Do pessoal
Estrutura dos quadros
1 - O pessoal dos quadros da DRC é o constante do mapa anexo II do presente diploma, de que faz parte integrante, e é agrupado de acordo com a classificação seguinte
a) Pessoal dirigente;
b) Pessoal de chefia;
c) Pessoal técnico superior;
d) Pessoal de informática;
e) Pessoal técnico;
f) Pessoal técnico-profissional;
g) Pessoal administrativo;
h) Pessoal auxiliar.
2 - O pessoal da DRC constitui um quadro único, competindo ao director regional das Comunidades a distribuição das dotações respectivas pelos diversos serviços e ilhas, conforme as necessidades e as conveniências dos mesmos, ouvidos os respectivos responsáveis, sem prejuízo dos direitos dos funcionários já providos.
3 - Quando tal se mostre necessário, em função dos trabalhos em curso, o director regional das Comunidades poderá determinar que o pessoal atribuído a cada serviço preste a qualquer outro a colaboração tida por conveniente ou coadjuve a realização dos mesmos trabalhos.
Regras gerais de ingresso e de acesso
As condições e regras de ingresso e de acesso do pessoal da DRC serão, para as respectivas categorias, as estabelecidas na lei geral.
Pessoal dirigente
O pessoal dirigente será provido de acordo com estatuto próprio, actualmente regulado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as adaptações à Região do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, e alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2006/A, de 6 de Janeiro.
Coordenadores
1 - O GER, o GII, o GICC e o GIS serão dirigidos por coordenadores.
2 - Ao exercício das funções de coordenação são aplicáveis as regras do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2006/A, de 6 de Janeiro.
Pessoal de informática
O pessoal de informática será recrutado e provido de acordo com regime próprio, actualmente regulado pelo Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, e demais legislação complementar.
CAPÍTULO IV
Disposições transitórias
Transição de pessoal
O pessoal constante do quadro anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 14/98/A, de 13 de Maio, transita para os lugares que lhes correspondam no mapa anexo II do presente diploma, independentemente de quaisquer formalidades.
Concursos e estágios
1 - Os concursos que tenham sido abertos no âmbito do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/98/A, de 13 de Maio, mantêm-se válidos, sendo os lugares a prover os que lhes correspondam no mapa anexo II do presente diploma.
2 - Os estágios em curso decorrentes dos concursos previstos no número anterior mantêm-se válidos para preenchimento dos correspondentes lugares.
ANEXO II
Mapa de pessoal a que se refere o artigo 13.º do presente diploma
(ver documento original)
Atribuições
Constituem atribuições da DRC
a) Estudar e contribuir para a definição das medidas da política para o sector, propondo os planos, programas e projectos de acordo com os objectivos e prioridades de acção;
b) Executar a política definida para o sector;
c) Promover, dirigir e acompanhar as actividades necessárias ao desenvolvimento dessa política;
d) Informar, assistir e organizar os processos dos candidatos à emigração, dos emigrados regressados e dos imigrantes;
e) Garantir informação sobre a Região às comunidades de emigrados, emigrados regressados e imigrantes;
f) Promover, coordenar e desenvolver estudos de emigração, de regresso de emigrados e de imigração e proceder à sua actualização periódica;
g) Analisar e acompanhar projectos de estudos nas áreas da emigração e da imigração;
h) Avaliar e divulgar estudos nas áreas da emigração e da imigração;
i) Conceder incentivos, designadamente financeiros, que estimulem projectos de estudos e ou eventos nas áreas da preservação da identidade cultural e da integração social das comunidades emigrantes/imigrantes;
j) Apoiar acções tendentes à integração dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes;
k) Estabelecer a ligação entre o emigrado e a sua terra natal;
l) Contribuir para o fortalecimento dos laços linguísticos e culturais que unem os emigrados às suas origens;
m) Assegurar a participação dos açorianos radicados no estrangeiro e seus descendentes nas acções que visem os objectivos da DRC e o seu próprio interesse;
n) Promover formas de cooperação, de assistência e de coordenação com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ligadas à emigração e ou imigração;
o) Elaborar o plano e o relatório de actividades anuais;
p) Elaborar as propostas do sector para o Orçamento e Plano Anual Regional e orientações de médio prazo;
q) Colaborar e participar em acções junto das escolas de ensino de língua portuguesa, nas comunidades de origem açoriana, de forma a preservar a língua e a cultura açoriana na diáspora;
r) Propor e promover acções na Região e nas comunidades açorianas no âmbito da preservação da identidade cultural;
s) Apoiar a participação da Região nas diferentes organizações, conferências ou reuniões onde, directa ou indirectamente, sejam tratadas questões de emigração e ou imigração;
t) Assegurar, em articulação com os serviços do Secretário Regional da Presidência, a manutenção da página da DRC no portal do Governo Regional.
Director regional das Comunidades
Ao director regional das Comunidades compete assegurar a prossecução das atribuições previstas no artigo anterior, designadamente
a) Definir e propor ao Presidente do Governo Regional as políticas regionais nos sectores de competência da DRC, bem como fazer executar as acções necessárias à respectiva concretização;
b) Representar a DRC;
c) Superintender todos os serviços e actividades da DRC;
d) Coordenar o serviço de atendimento ao público em toda a Região;
e) Promover a cooperação funcional dos diversos serviços da DRC;
f) Promover formas de cooperação, de assistência e de coordenação de acções com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
g) Submeter à aprovação do Presidente do Governo Regional o plano e o relatório de actividades anuais.
Delegação de poderes
Sempre que se mostre necessário ao bom e normal funcionamento dos serviços da DRC, o director regional das Comunidades pode, nos termos da lei, delegar nos coordenadores e em pessoal das carreiras técnica superior e técnica competência para despachar assuntos correntes de administração ordinária.
CAPÍTULO II
Serviços e suas competências
SECÇÃO I
Dos serviços
Estrutura
A DRC compreende os seguintes serviços executivos
a) Gabinete de Emigração e Regressos, na Horta (GER);
b) Gabinete de Imigração e Interculturalidade, na Horta (GII);
c) Gabinete do Intercâmbio Cultural Comunitário, em Angra do Heroísmo (GICC);
d) Gabinete de Integração Social, em Ponta Delgada (GIS);
e) Secção de Pessoal e Expediente, na Horta (SPE);
f) Secção de Contabilidade e Património, na Horta (SCP);
g) Núcleo de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação).
SECÇÃO II
Das competências
Gabinete de Emigração e Regressos
Ao GER compete, em especial, na área da emigração
a) Assistir tecnicamente o director regional, fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com outros instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das actividades da DRC;
b) Promover, coordenar e desenvolver estudos;
c) Analisar e acompanhar projectos de estudos;
d) Avaliar e divulgar os estudos mencionados nas alíneas anteriores;
e) Assegurar o circuito informativo entre a Região e as comunidades;
f) Fornecer os elementos informativos de interesse geral e ou de solicitação frequente junto das comunidades de emigrados;
g) Difundir a actualidade dos Açores junto dos cidadãos emigrados, suas associações, seus movimentos sociais e seus representantes políticos, tendo em conta as suas necessidades específicas;
h) Assegurar o atendimento público nas ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo com informações, assistência e organização de processos dos candidatos a emigrantes e emigrados regressados;
i) Cooperar com outras entidades públicas ou privadas, regionais, nacionais ou estrangeiras;
j) Organizar e acompanhar visitas à Região, oriundas das comunidades, em estreita colaboração com o GICC e o GIS;
k) Acompanhar as acções tendentes à integração dos emigrados e emigrados regressados, em estreita colaboração com o GIS e o GICC;
l) Acompanhar cursos, seminários, exposições e outras iniciativas de carácter cultural, em estreita colaboração com o GICC e o GIS;
m) Proceder à análise e avaliação técnica dos projectos apoiados pela DRC;
n) Estabelecer e coordenar os contactos e o apoio documental aos órgãos de comunicação social;
o) Apoiar localmente as acções cometidas ao GICC e ao GIS;
p) Colaborar e participar em acções junto dos estabelecimentos de ensino de língua portuguesa, nas comunidades de origem açoriana, de forma a preservar a língua e a cultura açoriana na diáspora;
q) Elaborar pareceres técnicos e sugestões, bem como relatórios de actividade;
r) Elaborar a previsão do Orçamento e Plano Anual Regional, bem como das orientações de médio prazo, para a consecução das acções cometidas ao GER;
s) Coordenar e apoiar outras acções que lhe sejam cometidas superiormente.
Gabinete de Imigração e Interculturalidade
Ao GII compete, em especial, na área da imigração
a) Assistir tecnicamente o director regional, fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com outros instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das actividades da DRC;
b) Promover, coordenar e desenvolver estudos;
c) Analisar e acompanhar projectos de estudos;
d) Avaliar e divulgar os estudos mencionados nas alíneas anteriores;
e) Assegurar o circuito informativo entre a Região e as comunidades;
f) Fornecer os elementos informativos de interesse geral e ou de solicitação frequente junto das comunidades de imigrantes;
g) Difundir a actualidade dos Açores junto dos imigrantes, suas associações, seus movimentos sociais e seus representantes políticos, tendo em conta as suas necessidades específicas;
h) Assegurar o atendimento público nas ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo com informações, assistência e organização de processos dos imigrantes;
i) Cooperar com outras entidades públicas ou privadas, regionais, nacionais ou estrangeiras;
j) Organizar e acompanhar visitas à Região, oriundas das comunidades, em estreita colaboração com o GICC e o GIS;
k) Acompanhar as acções tendentes à integração dos imigrantes, em estreita colaboração com o GIS e o GICC;
l) Acompanhar cursos, seminários, exposições e outras iniciativas de carácter cultural, em estreita colaboração com o GICC e o GIS;
m) Proceder à análise e avaliação técnica dos projectos apoiados pela DRC;
n) Estabelecer e coordenar os contactos e o apoio documental aos órgãos de comunicação social;
o) Apoiar localmente as acções cometidas ao GICC e ao GIS;
p) Elaborar pareceres técnicos e sugestões, bem como relatórios de actividade;
q) Elaborar a previsão do Orçamento e Plano Anual Regional, bem como das orientações de médio prazo, para a consecução das acções cometidas ao GII;
r) Coordenar e apoiar outras acções que lhe sejam cometidas superiormente.
Gabinete do Intercâmbio Cultural Comunitário
Compete ao GICC, designadamente
a) Coordenar cursos, acções de formação, seminários, congressos, exposições, conferências e demais iniciativas culturais da DRC;
b) Desenvolver e coordenar programas de intercâmbio cultural com as diversas comunidades de emigrados açorianos e imigrantes;
c) Estudar, propor e assegurar as aquisições de material de divulgação da Região nas comunidades, sendo ele formativo, informativo, de carácter etnográfico, literário, áudio-visual ou outro;
d) Garantir e actualizar os contactos com as diferentes associações culturais existentes nas comunidades com vista à rendibilidade dos apoios e meios facultados pelo Governo Regional dos Açores;
e) Acompanhar visitas à Região, oriundas das comunidades, em estreita colaboração com o GER, o GII e o GIS;
f) Emitir pareceres e sugestões e efectuar estudos sobre todas as actividades e intercâmbios culturais com as comunidades de emigrados açorianos e imigrantes;
g) Assegurar o atendimento público nas ilhas Terceira, São Jorge e Graciosa com informações, assistência e organização de processos dos candidatos a emigrantes, emigrados regressados e imigrantes;
h) Traduzir e retroverter trabalhos em língua estrangeira da DRC;
i) Acompanhar as acções tendentes à integração dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes, em estreita colaboração com o GER, o GII e o GIS;
j) Apoiar localmente as acções cometidas ao GER, ao GII e ao GIS;
k) Colaborar em acções da DRC com outras entidades públicas ou privadas, regionais, nacionais ou estrangeiras, ligadas à emigração e à imigração;
l) Elaborar relatórios de actividade e previsão do Orçamento, bem como do Plano Anual Regional e das orientações a médio prazo, para a consecução das acções cometidas ao GICC;
m) Detectar e relatar as necessidades encontradas ao nível local e elaborar estatísticas, em estreita colaboração com o GER e o GII;
n) Coordenar e apoiar outras acções que lhe sejam cometidas superiormente.
Gabinete de Integração Social
Compete ao GIS, designadamente
a) Participar em grupos, equipas técnicas de trabalho, comissões, conselhos consultivos ou outros órgãos de algum modo ligados às temáticas da emigração e da imigração e (re)integração social dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes;
b) Desenvolver um conjunto de acções tendentes a prosseguir os objectivos superiormente definidos para essa (re)integração e respectivo acompanhamento;
c) Aprofundar o contacto e cooperar com as comunidades e respectivos organismos com vista a desencadear mecanismos de cooperação para a (re)integração de emigrados, emigrados regressados e imigrantes;
d) Emitir pareceres e sugestões e efectuar estudos sobre as actividades relativas ao GIS;
e) Assegurar o atendimento público nas ilhas de São Miguel e Santa Maria com informações, assistência e organização de processos dos candidatos a emigrantes, emigrados regressados e imigrantes;
f) Acompanhar visitas à Região, oriundas das comunidades, em estreita colaboração com o GER, o GII e o GICC;
g) Colaborar em acções da DRC com outras entidades públicas ou privadas, regionais, nacionais ou estrangeiras, ligadas à emigração e imigração;
h) Elaborar relatórios de actividade e a previsão do Orçamento, bem como do Plano Anual Regional e das orientações a médio prazo, para a consecução das acções cometidas ao GIS;
i) Detectar e relatar as necessidades encontradas ao nível local e elaborar estatísticas, em estreita colaboração com o GER e o GII;
j) Apoiar localmente as acções cometidas ao GER, ao GII e ao GICC;
k) Coordenar e apoiar outras acções que lhe sejam cometidas superiormente.
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 14/98/A, de 13 de Maio.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 31 de Janeiro de 2006.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Março de 2006.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO I
Orgânica da Direcção Regional das Comunidades
CAPÍTULO I
Natureza e atribuições