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Portaria n.º 145/2015

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 145/2015 2015-05-25

Portaria n.º 145/2015

de 25 de maio

Através dos anexos i e ii à Portaria n.º 1204-A/2008, de 17 de outubro, alterados e republicados pela Portaria n.º 1189-A/2010, de 17 de novembro, foram fixados os regulamentos das modalidades de apoio direto e indireto às artes, instrumentos essenciais à execução das políticas de apoio às artes estabelecidas no Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de outubro.

A experiência resultante da sua aplicação tem vindo a demonstrar que algumas normas respeitantes à execução de contratos não permitem a adequada convergência entre o início da produção de efeitos dos contratos de financiamento dos projetos e programas que são objeto de apoio e a calendarização ou programação das respetivas atividades artísticas previstas nas candidaturas.

Para obviar este desfasamento introduzem-se alterações pontuais aos regulamentos das modalidades de apoio direto e indireto às artes no sentido da admissão de que os projetos e programas de atividades possam ser finalizados no prazo de um ano a partir da data da assinatura do contrato de financiamento.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte

Portaria 145/2015 2015-05-25

Alteração ao Anexo I da Portaria n.º 1204-A/2008, de 17 de outubro

1 - O artigo 24.º do anexo i da Portaria n.º 1204-A/2008, de 17 de outubro, alterada pela Portaria n.º 1189-A/2010, de 17 de novembro, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 24.º

[...]

O objeto dos contratos deve ser executado no decurso do ano civil de atribuição do apoio financeiro, sem prejuízo de os projetos e programas de atividades poderem ser finalizados no prazo de um ano a partir da data da assinatura do contrato de financiamento.»

Portaria 145/2015 2015-05-25

Alteração ao Anexo II da Portaria n.º 1204-A/2008, de 17 de outubro

O artigo 19.º do anexo ii da Portaria n.º 1204-A/2008, de 17 de outubro, alterada pela Portaria n.º 1189-A/2010, de 17 de novembro, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 19.º

[...]

O objeto dos contratos deve ser executado no decurso do ano civil de atribuição do apoio financeiro, sem prejuízo de os projetos e programas de atividades poderem ser finalizados no prazo de um ano a partir da data da assinatura do contrato de financiamento.»

Portaria 145/2015 2015-05-25

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, em 12 de maio de 2015.

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