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Decreto do Presidente da República n.º 89/88
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Decreto do Presidente da República 89/88 1988-12-22
Decreto do Presidente da República n.º 89/88
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte
A pena residual de prisão aplicada a Serafim dos Anjos Gonçalves Neves, de 69 anos de idade, no processo n.º 4/85 do Tribunal Judicial da Comarca de Vieira do Minho é reduzida, por indulto, em dez meses e quinze dias.
Assinado em 22 de Dezembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.