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Decreto do Presidente da República n.º 92/88

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Statutory Text (1 Articles)

Decreto do Presidente da República 92/88 1988-12-22

Decreto do Presidente da República n.º 92/88

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte

A pena residual de prisão aplicada a Manuel Joaquim Ramos da Silva, de 27 anos de idade, no processo n.º 116/80 da Secção P do Tribunal Judicial da Comarca de Alijó é reduzida, por indulto, em dois anos de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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